
De acordo com uma nota de imprensa divulgada pelo Arquivo de Identidade Angolano (AIA), os factos ocorreram em Abril de 2024, na Vila de Viana, quando a vítima, uma mulher transgénero, foi abordada por três efectivos da Polícia Nacional afectos à Esquadra 43 da Vila-Sede. A mulher terá sido submetida a agressões físicas, detenção arbitrária e tratamento degradante
Na passada quarta-feira, 22, o Tribunal Militar de Luanda condenou três efectivos da Polícia Nacional (PN) pelos crimes de abuso no exercício de cargo e conduta indecorosa, na sequência de agressões e actos de discriminação contra uma mulher transgénero, no âmbito do processo n.º 702/25.
Segundo o AIA, os três efectivos foram condenados a penas de prisão que variam entre 12 e 16 meses, tendo as referidas penas sido suspensas pelo período de três anos, mediante o cumprimento de determinadas condições, entre as quais o pagamento de uma indemnização no valor de 1.200.000 kwanzas (um milhão e duzentos mil kwanzas) à vítima.
A decisão determina ainda que o pagamento da indemnização seja efectuado no prazo de seis meses. Como regra de conduta, os condenados ficam expressamente proibidos de contactar ou aproximar-se da vítima durante o período de suspensão das penas. O incumprimento desta determinação poderá levar ao levantamento da suspensão e à aplicação de prisão efectiva.
A vítima constituiu-se assistente no processo, representada pelos advogados Catarino de Jesus Caminhão e Roquiana Ngunza, que deram seguimento ao processo-crime junto da Polícia Judicial Militar, no Comando Provincial de Luanda. As audiências de julgamento tiveram início no dia 4 de Maio de 2026, no Tribunal Militar de Luanda.
O documento esclarece que os três arguidos foram condenados pelos crimes de abuso no exercício de cargo e conduta indecorosa, previstos e puníveis pela Lei dos Crimes Militares (Lei n.º 4/94, de 28 de Janeiro).
Tratamento da vítima durante as audiências
Em declarações à Queer People, a advogada assistente, Roquiana Ngunza, avaliou o tratamento dispensado pelos magistrados à vítima durante as audiências, afirmando que, apesar de, em determinados momentos, ter sido utilizado o nome constante do seu registo oficial, a vítima foi tratada de forma respeitosa e de acordo com a sua apresentação social.
A advogada destacou ainda o carácter pedagógico de parte da leitura do acórdão que ditou a decisão. Segundo Roquiana Ngunza, o juiz explicou aos réus o significado da sentença e a necessidade de respeitar a orientação sexual e a identidade de género de cada pessoa.
“Foi uma questão que o juiz colocou como pertencendo à esfera pessoal, à vida íntima e privada de cada um, e que não deve ser motivo para discriminação, preconceito ou violência”, explicou.
Roquiana Ngunza considerou que a decisão representa uma forma de compensação pelos danos morais sofridos pela vítima, salientando que a indemnização tem como finalidade aliviar, dentro do possível, a dor e o sofrimento provocados pela violência.
A advogada manifestou também satisfação pelo desfecho do processo, recordando que, desde a primeira audiência, um dos arguidos chegou a ser detido preventivamente por desobedecer a uma medida de coacção aplicada pelo tribunal.
“Foi satisfatório chegar ao tribunal porque, desde a primeira audiência, um dos arguidos já tinha sido preso preventivamente por desobedecer à medida de coacção aplicada pelo tribunal. No entanto, isso trouxe algum sentimento de justiça e satisfação”, afirmou.
Para Roquiana Ngunza, a sentença concretiza o princípio da tutela jurisdicional efectiva, consagrado constitucionalmente como uma garantia de todos os cidadãos.
A advogada considera ainda que a decisão demonstra que “as coisas estão no bom caminho”, defendendo que os tribunais devem actuar como instituições imparciais, capazes de julgar os casos sem distinção entre as partes.
Recurso ao direito internacional
A advogada assistente explicou igualmente que a equipa de defesa recorreu a princípios e instrumentos internacionais de direitos humanos, tendo em conta os tratados internacionais ratificados por Angola.
“Nós, enquanto advogados, obviamente, no âmbito da nossa defesa, fomos-nos apropriando de princípios internacionais, porque Angola ratificou vários tratados internacionais de direitos humanos. Num crime como este, é sempre bom invocar o direito internacional, que é aplicado cá em Angola e pelos nossos tribunais”, afirmou.
Roquiana Ngunza acrescentou que a defesa recorreu à Declaração Universal dos Direitos Humanos, à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e a outros tratados internacionais relativos aos direitos humanos.
“De alguma forma, sustentam e dão peso aos nossos argumentos, e fizemos uso disso porque é permitido. Deram consistência à nossa acusação, porque fomos nós que acusámos, e acabaram por ser respeitados ao serem condenadas as pessoas que acusámos”, disse a advogada à Queer People.
A advogada concluiu que, caso outros processos semelhantes sejam conduzidos com o mesmo nível de imparcialidade, seriedade e justiça, tal poderá representar uma melhoria na resposta das instituições judiciais aos casos de violência e discriminação.
“Se todos os processos correrem como este, já é uma melhoria, porque o que se espera é que os tribunais tenham essa capacidade de julgar os casos com imparcialidade, seriedade e justiça, porque são circunstâncias que estão tipificadas como crimes”, concluiu.
AIA reafirma compromisso com acesso à justiça

Na sua nota, o Arquivo de Identidade Angolano reafirma o compromisso com a promoção e defesa do acesso à justiça das pessoas LGBTQI+, enquanto direito fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas sem qualquer forma de discriminação.
“O AIA reafirma o seu compromisso com a promoção e defesa do acesso à justiça das pessoas LGBTQI+, enquanto direito fundamental, que deve ser assegurado a todas as pessoas sem qualquer forma de discriminação, contribuindo para o combate contra a impunidade dos actos de violência e discriminação baseados na orientação sexual e identidade de género em Angola”, lê-se no documento.



